Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
FLUXO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - PDP DO ICB

- Planeje-se e envie sua intenção de afastamento no período de Levantamento das Ações de Desenvolvimento (LAD), que ocorre anualmente, para Cursos de curta duração, Licença Capacitação e Programa de Treinamento Regularmente Instituído. Ou para o Plano de Capacitação das Carreiras de Docente e Técnico Administrativo em Educação (PCDT), que ocorre trienalmente, para Pós-graduação Stricto Sensu.
- Pedidos de REVISÃO para inclusão, retirada ou alteração da sua intenção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ICB:
- Criar processo no Sistema SEI, com a "Classificação por Assuntos: LICENÇAS";
- Incluir ofício com o pedido de inclusão, retirada ou alteração da sua intenção do PDP do ICB, endereçado ao chefe do seu departamento ou chefe imediato;
- Em caso de inclusão no PDP, anexar correspondente à ação desejada, preenchida e compactada em zip ou em pdf (modelos em branco abaixo);
- Comunicar seu chefe de departamento, para que dê a ciência; e
- Despachar à direção do ICB.
⚠️Alterações nas intenções de Licença Capacitação e Programa de Treinamento Regularmente Instituído não necessitam passar pelo CONDEP, porém atente para o calendário de revisão da PROGESP, que abre a cada dois meses.
⚠️Alterações nas intenções de afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu, necessitam ser aprovadas no CONDEP, que acontece na última quinta-feira do mês.
- Após seu nome estar no PDP do ICB ele será devidamente enviado para a PROGESP durante o período dos levantamentos e revisões. E quando estiver aprovado no PDP da UFAM será possível solicitar o afastamento via SEI.
- Para maiores informações sobre os fluxos para afastamento da UFAM acesse a aba Afastamentos da PROGESP!
- Acompanhe a normativa atualizada da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
Acompanhe as intenções de afastamento dos servidores do ICB!
Ações de Capacitação de Curta Duração
É a participação do servidor em CURSOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, OFICINAS, JORNADAS, SEMINÁRIOS e eventos congêneres. As ações pretendidas pelo servidor são compiladas anualmente com o Levantamento das Ações de Desenvolvimento (LAD) feito pela DDP-PROGESP.
- As chamadas para ações de curta duração não possuem revisão!
- Caso tenha perdido a chamada anual e necessite de ausentar para esse tipo de afastamento, mantenha seu o chefe informado do período que estará fora, justificando que essa atividade não trará impacto as suas funções. Documente esse aviso, via SEI ou e-mail e peça ciência do mesmo.
⚠️Fique atento! Para solicitação de apoio financeiro para participação de ações externas de desenvolvimento, estas devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da UFAM. Editais de Seleção para apoio financeiro a Eventos Externos são publicados pelo menos uma vez ao ano pela PROGESP.
Licença Capacitação (LC)
O art. 87 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. O referido artigo 87 foi regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2021.
- Os períodos aquisitivos de Licença para Capacitação não são acumuláveis, ou seja, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor possui igual período para gozo dos 90 dias, que poderão ser parcelados em, no máximo, 6 períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias.
- A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade (Art. 25. do Decreto nº 9.991/2019).
- O órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a 30 horas semanais (Art. 26. do Decreto nº 9.991/2019). Tem-se a seguinte distribuição: 15d = 60h de curso; 30d = 120h; 60d = 240h e 90d = 360h.
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Modelo de planilha para inclusão de intenção na Revisão do PDP para Licença Capacitação! |
Programa de Treinamento Regularmente Instituído (PTRI)
Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento de competências, realizada de maneira formal, de modo individual ou coletivo, presencial ou à distância, seja com supervisão, orientação ou tutoria. (inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990 ; Art. 18 do Decreto 9.991/19; Art 16 da Resolução 027/2019 CONSUNI UFAM)
- Em afastamentos superiores a 30 dias, o servidor deve solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado, se for o caso, a partir da data do início do afastamento (Art. 18 do Decreto 9.991/19).
- Consulte também a página de Afastamento para Programa de Treinamento Regularmente Instituído da PROGESP!
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Observações quanto a LC e PTRI:
- A decisão final sobre a licença dar-se-á em até 30 dias, a contar da data de recebimento do processo de solicitação pela PROGESP, por meio do SEI.
- O servidor poderá se ausentar das atividades do órgão somente após a publicação do ato de autorização do afastamento.
- Ao retornar do afastamento, apresentar comprovante de conclusão na Unidade de Lotação, a qual reportará à PROGESP;
- Caso não conclua o curso no fim do afastamento autorizado, apresentar justificativa por escrito ao Reitor da UFAM, com cópia à Direção da Unidade de lotação, no prazo de até 30 dias, anexando documentos comprobatórios das alegações.
- Após o afastamento para Licença Capacitação ou Treinamento Regularmente Instituído, o servidor deve cumprir o interstício de 60 dias no exercício de suas funções, não sendo permitido solicitar, nesse período, afastamento para participação em ações de desenvolvimento, tais como: Licença para Capacitação; Treinamento Regularmente Instituído; e Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) (Art. 27 da IN 21/2021)
- Em afastamentos superiores a 30 dias, o servidor deve solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso, a partir da data do início do afastamento (Art. 18 do Decreto 9.991/19).
- As ações de desenvolvimento que não necessitarem de afastamento e que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor também deverão ser registradas nos relatórios anuais de execução para fins de gestão das competências dos servidores em exercício nos órgãos e nas entidades (Art. 18 do Decreto 9.991/19).
- O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade (Art. 20 do Decreto 9.991/19), assim como a não apresentação da documentação comprobatória (Art. 24 do Decreto 9.991/19).
Check list para abertura de processo SEI para afastametno para LC e PTRI:
✅ Formulário de Solicitação de Lic. Capacitação/ Pgm Treinamento (Disponível no SEI);
✅Apresentar pedido de dispensa (se ocupante de FG ou FCC) ou de exoneração (se ocupante CD) do cargo de confiança ocupado;
✅Declaração de quinquênio emitida pela CRM/DAPES (para Licença Capacitação);
✅Comprovante de matrícula dos cursos pretendidos para o afastamento (títulos devem ser idênticos aos indicados no PDP);
✅ Trecho da planilha do PDP da UFAM em que aparece o seu nome;
✅ Ata de aprovação do afastamento no CONDEP;
Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
A intenção de afastamento é levantada trienalmente pelo Plano de Capacitação das Carreiras de Docente e Técnico Administrativo em Educação- PCDT.
- Atente aos prazos contidos no EDITAL N° 015, DE 13 DE ABRIL DE 2022 - PROCESSO SELETIVO PARA AUTORIZAÇÃO DOS AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - Processo SEI nº 23105.014337/2022-45
- A inclusão do Servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do ICB, para afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu, necessita ser aprovada no CONDEP.
- O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior (Art 96-A Lei nº 8.112/1990).
- Os servidores não devem ter se afastado para Licença Capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento (Art 96-A Lei nº 8.112/1990).
- Os servidores beneficiados pelo afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido (Art 96-A Lei nº 8.112/1990).
- Consulte também a página de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu da PROGESP!
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